Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
Pagamento  de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do  valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos  próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na  Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar  com “Consórcio de Imóveis”.
Na construção de imóvel residencial urbano:
Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
 
Como  parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é  realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa  de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa  Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor  pessoa física.
Fonte: Caixa Econômica Federal








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