Imóveis têm que custar até R$ 130 mil e a renda familiar máxima vai até R$ 4.900 
 Quem planeja comprar um imóvel do  ‘Minha Casa,  Minha Vida’ deve ficar atento para não tornar o sonho da  casa própria  em pesadelo. Isso porque muitos empreendimentos que se  dizem enquadrados  no programa têm unidades que estão de fora do modelo.  São imóveis que  custam acima de R$ 130 mil — valor máximo da moradia  do ‘Minha Casa,  Minha Vida’.
Segundo Bruno Teodoro, diretor  da Estrutura Consultoria e também  Correspondente Imobiliário da Caixa  Econômica Federal, os interessados  em uma moradia pelo programa podem  pedir das construtoras o laudo de  avaliação da Caixa afirmando que o  empreendimento está enquadrado no  ‘Minha Casa, Minha Vida’.  “Atualmente, ninguém faz isso no estande e confia  nas informações  passadas pelos corretores. No nosso caso, como somos  praticamente uma  miniagência da Caixa, temos obrigação de informar se  aquela unidade  está enquadrada. Num empreendimento nem todos os  apartamentos estão  inseridos no programa”, orienta.
Por  isso, é fundamental verificar a avaliação da Caixa e se a renda do   candidato ultrapassa R$ 4.900 — valor máximo de salário para o programa.   “Se isto ocorrer, o candidato perde os benefícios como juros menores,   subsídios de até R$ 23 mil, valor de seguros mais baixos, além da   garantia de até 36 parcelas pagas em caso de demissão”, lembra Theodoro.   
Os contratos fora do programa  são assinados com recursos da poupança  (SPBE). Os juros variam de 7,9% a  10,5% ao ano mais TR (Taxa  Referencial). 
Vale o valor de avaliação da Caixa 
O valor de venda do imóvel   não pode ser superior a R$ 130 mil, limite de avaliação da Caixa   Econômica Federal para o ‘Minha Casa, Minha Vida’. A afirmação é da   superintendente da instituição financeira no Rio, Nelma Tavares. Ela   aconselha que o interessado na casa própria não deve pagar a entrada   antes de verificar a avaliação Caixa, ter sua capacidade de pagamento   analisada e averiguar juridicamente a situação do imóvel. 
Nelma explica ainda que para  unidades que estão prontas será preciso  comprovar que o habite-se foi  emitido até 26 de março de 2009. Para as  famílias com renda de até R$  1.395, o acesso ao programa se dá por meio  de cadastro nas prefeituras.  A prestação será de 10% da renda familiar,  com parcela mínima de R$  50. O prazo de pagamento será de 10 anos. Os  interessados não podem ter  imóvel próprio e nem ter participado de  outros programas  habitacionais.







0 comentários:
Postar um comentário