Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
Ser residencial urbano;
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
Venda e compra simultânea.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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