domingo, 9 de janeiro de 2011

O Imóvel - FGTS

Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;

Ser residencial urbano;

Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.

Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano

Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;

Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
Venda e compra simultânea.

Fonte: Caixa Econômica Federal 

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...