Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com “Consórcio de Imóveis”.
Na construção de imóvel residencial urbano:
Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
Fonte: Caixa Econômica Federal
0 comentários:
Postar um comentário